CERTIDÕES
A certidão de atos notariais consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário.
A mesma corresponde à 2ª via de um documento, é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
A certidão deverá ser fornecida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do pedido e poderá ser expedida na forma reprográfica.
Qualquer pessoa pode requerer certidão, independentemente do motivo ou interesse.