ESCRITURAS

15/09/2011 22:35

 

Os atos notariais são caracterizados pela presunção de veracidade dos fatos narrados, garantem a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo aferidas, dentre outros elementos, a identidade e capacidade das partes.

A Escritura devera ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence o bem transacionado. Anteriormente a lavratura da Escritura o comprador poderá exigir do vendedor as certidões abaixo mencionadas, extraídas no local onde esta situado o imóvel, para garantir a segurança jurídica da transação:

- Certidão Negativa de Ônus emitida pelo Registro de Imóveis;
- Certidão Negativa da Justiça Estadual (distribuidor cível, penal, execução fiscal)
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Certidão Negativa do Cartório de Protesto;
- Certidão Negativa de Tributos Municipais; - Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
- Certidão Negativa do INSS, quando se tratar de contribuinte obrigatório da Previdência Social;
- Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
- Declaração de Quitação de Débitos Condominiais emitida pelo síndico (em caso de venda de apartamento)