Escrituras
O que é?
A Escritura Pública é o instrumento jurídico de declaração de vontades celebrado entre uma ou mais pessoas perante um Cartório de Tabelionato de Notas, que tem a responsabilidade legal e formal para a sua lavratura. A Escritura Pública é necessária para dar validade formal ao ato jurídico exigido por Lei, que pode ser uma compra/venda; uma doação ou até mesmo uma simples declaração.
Quais documentos pessoais são necessários para se fazer uma escritura?
Carteira de identidade, CPF, certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (se separado judicialmente ou divorciado), comprovante de endereço, se possível.Quando a escritura for relativa a algum imóvel, também deve ser apresentada a certidão de registro do imóvel e o IPTU do ano em curso.
Quais são os tipos de escrituras públicas lavradas nos Tabelionatos de Notas?
São lavrados vários tipos de escrituras: compra e venda, doação, permuta, pacto antenupcial, pacto de convivência, emancipação, hipoteca, instituição de usufruto, testamento e muitas outras. Cada tipo de escritura tem a sua documentação específica. O tabelião analisará cada caso e pedirá os documentos necessários.
O cidadão pode solicitar segunda via da escritura original?
Sim. A primeira via da escritura pública chama-se traslado. As outras vias solicitadas pelo cidadão são as chamadas certidões. No valor pago pela escritura, está incluído o traslado. As certidões são pagas separadamente pelo interessado.
Quanto Custa?
As escrituras variam de teor e, consequentemente de valor, podendo ir de R$ 42,80 a R$ 85,60.