Procuração
A procuração, também conhecida como mandato, é o ato pelo qual alguém concede a outrem poderes para representá-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome. Quem nomeia é denominado de outorgante e o que é nomeado, de procurador.
O procurador pratica os atos em nome do outorgante. Todavia, com a procuração, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que, ao fornecer uma procuração, esta seja destinada a uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Como é feita?
O outorgante comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que deseja nomear um procurador para que pratique determinados atos em seu próprio nome. Para lavrar uma procuração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
RG ou Carteira de Habilitação nova e com foto e CPF, todos originais;
Se o interessado tiver entre 16 ou 17 anos deve comparecer acompanhado de seu pai ou de sua mãe para assisti-lo, portando os documentos originais.
É fundamental levar a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.
A procuração tem data de validade?
A qualquer momento uma procuração pode ser revogada – a revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante deposita no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não convier mais ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
O que é preciso para revogar?
O outorgante deve comparecer ao Tabelionato onde a procuração foi lavrada , portando o RG e CPF em originais e cópia da procuração pública a ser revogada; declarar ao servidor que nomeou alguém de sua confiança, mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade.
Quais as procurações mais solicitadas?
• Procuração ad judicia: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
• Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
• Procuração para movimentar Contas Bancárias;
• Procuração para Administrar Bens;
• Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
• Procuração para Venda de Automóveis;
• Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
• Procurações para quaisquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei).