Protesto de Títulos e Documentos
O que é Protesto?
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor pessoa natural ou jurídica, pública ou privada.
Qual a finalidade do protesto?
O protesto se destina-se à várias finalidades, tais como:
- Provar a inadimplência do devedor (conforme o Art º 1, da Lei 9492/97) – constituir prova de que o devedor deixou de pagar no vencimento obrigação líquida, certa e exigível, considerando em mora o devedor;
- Servir como requisito para requerer falência do devedor;
- Interromper a prescrição;
- Adquirir o portador o direito de mover ação cambiária contra os endossantes e outros coobrigados, antes do vencimento, nos casos de protesto por falta de aceite;
- Assegurar ao portador os direitos cambiários em relação aos devedores indiretos;
- Outras finalidades.
Qual a função do Tabelião de Protesto?
Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta Lei 9492/97. Não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência da prescrição ou decadência.
Existe algum custo para protestar um título?
Na Bahia há o pagamento prévio, efetuada pelo credor, referente às custas de apontamento, acrescidas de despesas de postagem, quando do ato da apresentação do título ou do documento de dívida, que será ressarcido pelo devedor quando do pagamento do título.
Clique aqui e veja a Tabela de Custas do Poder Judiciário da Bahia
Quais títulos e documentos de dívida podem ser protestados?
Os principais títulos e documentos de dívida apresentados para protesto são os relacionados abaixo, podendo protestar o valor principal ou o saldo devedor dos mesmos:
- Cheque (Original) - não pode protestar cheque devolvido com os motivos 20, 25, 28, 29, 30 e 35, salvo se tiverem circulado por endosso ou garantidos por aval);
- Cédula de Crédito Bancário (Original);
- Cédula de Crédito Bancário por Indicação - indicação bancária dos principais requisitos da cédula e declaração de que o credor tem a posse da única via negociável, inclusive no caso de protesto parcial);
- Duplicata Mercantil (Original);
- Duplicata Mercantil por Indicação (cópia da duplicata ou da Nota Fiscal com o canhoto assinado);
- Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação (cópia da duplicata ou da Nota Fiscal com o canhoto assinado, para comprovação da prestação dos serviços;
- Duplicata de Prestação de Serviços (Original);
- Duplicata Rural (Original);
- Nota Promissória (Original);
- Duplicata Rural por Indicação;
- Letra de Câmbio (Original);
- Cédula de Crédito Bancário (Original);
- Cédula Rural Hipotecária (Original);
- Cédula de Crédito Industrial (Original);
- Cédula de Crédito Comercial (Original);
- Contrato de Câmbio (Original com planilha);
-
Encargos Condominiais – deve apresentar:
a) cópia autenticada da Ata da Assembléia que elegeu o atual síndico;
b) cópia autenticada da Ata da Assembléia que estipulou o valor do cota condominial;
c) planilha especificando os nomes dos condôminos em débito (com CPF/CNPJ) e respectivas prestações em atraso, assinada pelo Síndico eleito e reconhecida a sua firma.
Obs: Caso o devedor da contribuição condominial seja locatário, deverá ser solicitada cópia do contrato de locação autenticada, que atribua ao mesmo o ônus do respectivo pagamento; - Fatura de conta de serviços (Original com planilha);
- Contrato de Locação de Veículos (Original com planilha);
- Contrato rural Hipotecário (Original com planilha);
- Confissão de Dívida (Original com planilha);
- Contrato de Leasing (Original com planilha);
- Contrato Rural Pignoratício (Original);
- Contrato de Aluguel Comercial (Original com planilha);
- Contrato de Aluguel Residencial (Original com planilha);
- Contrato de Arrendamento Mercantil (Original com planilha);
- Contrato de Mútuo (Original com planilha);
- Contrato de Alienação Fiduciária (Original com planilha);
- Contrato de Fomento Mercantil (Original com planilha);
- Contrato de Prestação de Serviços (Original com planilha);
- Sentença Judicial (Original);
- Certidão de Dívida Ativa do Estado (Lei 9.159/2004) (Original);
- Outros.
Quais são os documentos necessários para comprovar a relação de débito de natureza pecuniária contra determinada pessoa?
Somente as duplicatas (mercantis e de prestação de serviços) e as cédulas de crédito bancário podem ser apontadas por indicação, sendo de inteira responsabilidade do apresentante os dados fornecidos. Os demais títulos e documentos de dívida, devem ser apresentados nos seus originais. Com respectivas planilhas.
Como deve proceder o devedor intimado?
O devedor intimado deve comparecer ao respectivo Tabelionato de Protesto, portando a intimação, ou o número do protocolo, onde receberá um boleto para efetuar o pagamento, no mesmo dia, em agências bancárias autorizadas, no prazo de até três dias úteis, contados após o recebimento da Intimação.
Quais os procedimentos adotados para solicitação de certidões de protesto?
Pode-se solicitar certidão de protesto, com impressão do DAJ, apresentado o nome e o CPF (se pessoa natural) ou a razão social e o CNPJ (se pessoa jurídica), e efetuar o pagamento das custas para solicitação de certidão.
Em Salvador, a certidão de protesto pode ser solicitada nos locais abaixo indicados, e nas Comarcas do Interior, nos respectivos Tabelionatos de Protesto, ou nos Tabelionatos de Notas com Função de Protesto.
Em Salvador
- Central de Protesto de Títulos - entrega na mesma hora.
- SAC do Salvador Shopping - entrega em 48h;
- SAC da Barra - entrega em 48h
- SAC da Boca do Rio - entrega em 48h.
- SAC de Cajazeiras - entrega em 48h.
- NAJ (Núcleo de Atendimento Judiciário) – entrega na hora
- TJ EXPRESS – entrega na hora ou com hora marcada.
Qual o prazo de entrega e validade para a expedição das certidões de protesto?
A Lei 9.492/97, art. 27, determina o máximo de cinco dias para a expedição das certidões de protesto, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico. Validade: a certidão tem validade por 30 dias, a contar da expedição.
Que procedimentos devem ser adotados pelo devedor para cancelar o protesto?
O devedor que quitar o seu débito com o credor, após o protesto, deve comparecer ao Tabelionato de Protesto ou no Distribuidor (onde houver mais de um Tabelionato de Protesto), portando:
- a) O documento de dívida quitado com o Instrumento de Protesto original, ou, na ausência deste
- b) A Carta de Anuência. Esta deve declarar que o título foi pago pelo devedor, com o reconhecimento da firma e o reconhecimento do sinal público - quando de outra comarca, emitida por aquele que figurou no registro do protesto como credor, originário ou por endosso translativo.
- c) Cópia do contrato social se emitida por sócio, ou cópia da Procuração, se emitida por Procurador
- d) Cancelamento por determinação judicial – O cancelamento do registro do protesto também pode ser por determinação judicial, mediante mandado judicial, formalmente entregue por Oficial de Justiça, conforme prevê o Provimento n º 33/97 – AE – de 22/05/1997, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia. Deve-se pagar as custas referentes ao cancelamento (Lei 9.492/97, art. 26, parágrafo 3º).