Registro de brasileiro nascido no exterior
O Consulado-Geral poderá, mediante requerimento de pai brasileiro ou de mãe brasileira, lavrar o registro de nascimento de filho/filha ocorrido na França. O registro consular pode ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos dos artigos 32 e 46 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela Lei nº 11.790/2008.
É importante efetuar o registro de nascimento, prova inequívoca de filiação, para garantir a nacionalidade brasileira de origem e para o resguardo de direitos eventuais no futuro.
1- REGRAS GERAIS |
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
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