Tabelionato
Tabelionato de Notas
É o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamento reconhecimento de firmas, autenticação de cópias e procurações entre outros.
Pela lei 11.047 de 21 de maio de 2008, art. 218 - Cumpre aos Tabeliães de Notas com função de Tabelião e Oficial de contratos Marítimos, além do preenchimento e envio à Receita Federal da Declaração de Operação Imobiliária - DOI, o exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação específica, a saber: Clique aqui
Publicado no site da Corregedoria de Justiça do Estado da Bahia em 17 de maio de 2011