Tabelionato

05/10/2011 12:02

Tabelionato de Notas

É o cartório competente para a lavratura de escritura de imóveis, de escritura de reconhecimento de paternidade, testamento reconhecimento de firmas, autenticação de cópias e procurações entre outros.

Pela lei 11.047 de 21 de maio de 2008,  art. 218 - Cumpre aos Tabeliães de Notas com função de Tabelião e Oficial de contratos Marítimos, além do preenchimento e envio à Receita Federal da Declaração de Operação Imobiliária - DOI, o exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação específica, a saber: Clique aqui

 

Publicado no site da Corregedoria de Justiça do Estado da Bahia em 17 de maio de 2011