TESTAMENTO

15/09/2011 22:50

 

O que precisa para fazer um testamento

Dirigir-se ao nosso tabelionato para uma consulta com o tabelião, ou fazer contato através do email cartoriohelvecia@hotmail.com ou ainda pelo telefone 73 3209 3766. Caso deseje uma consulta pessoal solicitamos agendar.

Caso você seja advogado e já tenha uma minuta preparada basta nos enviar pelo email.

È necessário que se tenha duas testemunhas maiores e capazes para participar da assinatura do testamento, que será lido na presença das mesmas e do testador. Elas não podem ser parentes das pessoas que serão herdeiras. Deve nos ser enviada a qualificação completa das mesmas para o preparo do ato ( nome completo, número da identidade, estado civil, profissão, CPF e endereço).

Tanto o testador como as testemunhas devem portar seu documento de identidade quando vierem assinar o testamento.

Não é necessário que se traga a documentação de imóveis ou demais bens, basta a indicação do endereço ou número do registro dos imóveis, ou a descrição do tipo de bem ( automóvel placa e modelo, aplicações e depósitos o número da conta e banco, etc).

No caso de bens de menores valores, tais como móveis, jóias e objetos pessoais, recomendamos que se faça um codicilo ( documento particular assinado pelo testador com suas disposições).

Precisamos também da qualificação dos beneficiados do testamento.

O que se pode fazer num testamento

A pessoa que não tenha herdeiros necessários, podem livremente dispor de seus bens, deixando-os a qualquer pessoa física ou jurídica tais como instituições de caridade.

São considerados herdeiros necessários: Ascendentes vivos ( pais, avós, bisavós,etc.) descendentes (filhos netos, bisnetops,etc). Cônjuge casado no regime da comunhão parcial de bens, que tenha bens havidos antes do casamento, ou no regime da separação. E também pessoas que vivam em união estável.

As que possuem herdeiros necessários podem dispor de somente 50% de seu patrimônio, que pode ser deixado ao cônjuge a filhos, netos, enfim a qualquer pessoa. Os outros 50% são chamados de parte legítima, que deve ser necessariamente preservado aos herdeiros necessários.

Principais cláusulas recomendadas

Um testamento pode servir para proteger o patrimônio dos herdeiros de dívidas contraídas pelos mesmos. Através da cláusula de impenhorabilidade você irá garantir que nenhum credor venha tomar os bens de seus herdeiros.

A cláusula de incomunicabilidade evita que a herança vá para cônjuge ou convivente de seus herdeiros.

A cláusula de inalienabilidade engloba as outras duas acima citadas e não permite que o bem seja vendido. É comum que essa cláusula seja usada com a previsão de vigência até determinada idade do herdeiro.

O código civil prevê que para instituir essas cláusulas na legítima dos herdeiros necessários tem que haver uma ?justa causa? que deve ser escrita no testamento.

Sigilo

O testamento feito em cartório é sigiloso e não será fornecida cópia nem será dado conhecimento a qualquer pessoa.

Consulte-nos se tiver qualquer dúvida, inclusive outras forma de planejamento sucessório como doações, criação de empresas, etc.

Conheça também o popularmente o chamado ?testamento em vida? ( escritura pública de disposição de direitos do corpo da personalidade e gestão patrimonial).