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ATAS NOTARIAIS
15/09/2011 22:58
Ata Notarial é um instrumento público através do qual o Tabelião transcreve, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo.
A ata notarial tem eficácia...
INVENTÁRIOS E PARTILHAS
15/09/2011 22:57
O inventário deve ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão (art. 983 do CPC).
Para lavratura da escritura de inventário, são necessários os seguintes requisitos:
a) mútuo consenso entre os herdeiros,
b) ausência de herdeiros menores não emancipados...
CERTIDÕES
15/09/2011 22:56
A certidão de atos notariais consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário.
A mesma corresponde à 2ª via de um documento, é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário.
A certidão deverá ser fornecida no prazo máximo de 5 (cinco) dias...
SEPARAÇÕES E DIVÓRCIOS
15/09/2011 22:56
A Lei 11.441/07, que entrou em vigor no dia 05/01/2007, autorizou a realização de separações, divórcios, partilhas e inventários consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas.
De acordo com a nova lei, somente os casos de separações, divórcios, partilhas e...
EMANCIPAÇÃO
15/09/2011 22:54
O que é?
A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos.
Como é feita?
Por meio de instrumento público lavrado por Tabelião de Notas.
Necessidade do...
TESTAMENTO
15/09/2011 22:50
O que precisa para fazer um testamento
Dirigir-se ao nosso tabelionato para uma consulta com o tabelião, ou fazer contato através do email cartoriohelvecia@hotmail.com ou ainda pelo telefone 73 3209 3766. Caso deseje uma consulta pessoal solicitamos agendar.
Caso você seja advogado...
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
15/09/2011 22:40
Autenticação é o ato pelo qual o Tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica confere com o documento original que lhe foi apresentado.
Atenção: Para extrair cópia autenticada de qualquer documento é necessária a apresentação do documento ORIGINAL. É proibido tirar cópia...
RECONHECIMENTO DE FIRMAS
15/09/2011 22:38
O ato de reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas:
1ª) Reconhecimento de firma por semelhança
O Cartório confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura desta pessoa depositada em cartório. Neste tipo de reconhecimento de firma não há a necessidade do...
PROCURAÇÕES
15/09/2011 22:37
A procuração é o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses.
Para fazer uma procuração pública é necessário apresentar os seguintes documentos, tanto do outorgante, quanto do...
ABERTURA DE FIRMA
15/09/2011 22:37
Abertura de firma é o ato através do qual o cliente deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS:
a) Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação...