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ATAS NOTARIAIS

15/09/2011 22:58
  Ata Notarial é um instrumento público através do qual o Tabelião transcreve, de forma imparcial, um fato jurídico presenciado pelo mesmo. A ata notarial é utilizada para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um fato, perpetuando-o no tempo. A ata notarial tem eficácia...

INVENTÁRIOS E PARTILHAS

15/09/2011 22:57
  O inventário deve ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sucessão (art. 983 do CPC). Para lavratura da escritura de inventário, são necessários os seguintes requisitos: a) mútuo consenso entre os herdeiros, b) ausência de herdeiros menores não emancipados...

CERTIDÕES

15/09/2011 22:56
  A certidão de atos notariais consiste na reprodução fiel de um instrumento público lavrado pelo notário. A mesma corresponde à 2ª via de um documento, é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário. A certidão deverá ser fornecida no prazo máximo de 5 (cinco) dias...

SEPARAÇÕES E DIVÓRCIOS

15/09/2011 22:56
  A Lei 11.441/07, que entrou em vigor no dia 05/01/2007, autorizou a realização de separações, divórcios, partilhas e inventários consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas. De acordo com a nova lei, somente os casos de separações, divórcios, partilhas e...

EMANCIPAÇÃO

15/09/2011 22:54
  O que é? A emancipação é a aquisição da plena capacidade civil pela antecipação da idade legal habilitando a pratica de todos os atos da vida civil, cessando a menoridade aos 18 anos completos. Como é feita? Por meio de instrumento público lavrado por Tabelião de Notas. Necessidade do...

TESTAMENTO

15/09/2011 22:50
  O que precisa para fazer um testamento Dirigir-se ao nosso tabelionato para uma consulta com o tabelião, ou fazer contato através do email cartoriohelvecia@hotmail.com ou ainda pelo telefone 73 3209 3766. Caso deseje uma consulta pessoal solicitamos agendar. Caso você seja advogado...

AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS

15/09/2011 22:40
Autenticação é o ato pelo qual o Tabelião ou escrevente autorizado certifica que a cópia reprográfica confere com o documento original que lhe foi apresentado. Atenção: Para extrair cópia autenticada de qualquer documento é necessária a apresentação do documento ORIGINAL. É proibido tirar cópia...

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

15/09/2011 22:38
  O ato de reconhecimento de firma pode ser feito de duas formas: 1ª) Reconhecimento de firma por semelhança O Cartório confere se a assinatura de determinada pessoa é semelhante à assinatura desta pessoa depositada em cartório. Neste tipo de reconhecimento de firma não há a necessidade do...

PROCURAÇÕES

15/09/2011 22:37
  A procuração é o instrumento do mandato. Mandato é o ato pelo qual alguém confere poderes à outra pessoa para esta agir em seu nome, praticando atos ou administrando interesses. Para fazer uma procuração pública é necessário apresentar os seguintes documentos, tanto do outorgante, quanto do...

ABERTURA DE FIRMA

15/09/2011 22:37
  Abertura de firma é o ato através do qual o cliente deixa sua assinatura depositada em Cartório mediante o preenchimento da ficha de abertura de firma e a apresentação dos seguintes documentos ORIGINAIS: a) Cédula de Identidade: RG - Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação...
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